MPF/AP vai acompanhar instalação do programa de proteção à testemunha
A instalação do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) terá o acompanhamento do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). Para isso, o MPF/AP instaurou procedimento para fiscalizar a implantação do programa no estado.
A disseminação do programa é essencial para que as potenciais testemunhas tenham acesso à proteção fornecida pelo poder público e para ampliar a oferta de localidades disponíveis para abrigar os beneficiários, salienta procurador regional dos Direitos do Cidadão George Lodder.
Para que seja instalado, o Provita depende de convênio entre a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a União, representada pela Coordenação Geral de Proteção a Testemunhas da Secretaria de Direitos Humanos. Sobre o assunto, já há ajustes entre os órgãos.
O programa, regulamentado pelo Decreto nº 3.158/00, faz parte do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. A gerência do Provita é responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e dos programas estaduais de proteção.
Composição - O programa é composto por Conselho Deliberativo, Órgão Executor, Equipe Técnica e Rede Solidária de Proteção. O Conselho Deliberativo é o responsável pela inclusão ou exclusão de pessoas ameaçadas. Participam do Conselho representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
Funcionamento - O Órgão Executor entidade integrante do Conselho Deliberativo a quem compete atividades de execução do programa - providencia o traslado e a acomodação da pessoa em local sigiloso, dentro da Rede de Proteção. É ele, também, que contrata Equipe Técnica integrada por profissionais capacitados para fornecer assistência social, jurídica e psicológica aos beneficiários.
Formada por associações civis, entidades e organizações não-governamentais, a Rede Solidária de Proteção recebe os admitidos no programa, encaminhados pelo Órgão Executor. A Rede concede aos beneficiários moradia e oportunidades de inserção social em outro lugar.
Dezessete estados integram o sistema. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul Santa Catarina e São Paulo. Vítimas dos demais estados são atendidas pelo Programa Federal.
O Provita possui capacidade média de atendimento de 30 beneficiários entre testemunhas, vítimas e familiares ou dependentes por estado. Os beneficiários ficam à disposição da Justiça, da polícia e demais autoridades para prestar depoimentos nos procedimentos criminais em que figurem como vítimas ou testemunhas, sempre que solicitados.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
ascom@prap.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_AP
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